- O Procon de Campina Grande enviou na tarde desta sexta-feira, 22, uma Notificação Extrajudicial à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) solicitando informações como a empresa vai proceder com relação a cobrança das contas de água e esgotos referente ao período de interrupção do abastecimento de água na região, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o abatimento proporcional dos valores nas contas de água, referentes ao período de descontinuidade do serviço. O problema motivado por pane elétrica na Estação de Tratamento de Gravatá, Queimadas, que ocorreu na última sexta-feira, 15, tem trazido danos e transtornos à população de Campina Grande e municípios vizinhos, que sofrem com o desabastecimento desde então. A Cagepa devido a isso apresentou um plano de contingenciamento para abastecimento da cidade em esquema especial de rodízio e com envio de carros-pipas para alguns bairros. No entanto, na prática o plano não foi cumprido, o que tem trazido muito prejuízo à população de Campina Grande, motivando o Procon Municipal a autuar a empresa nos dias 19 e 20 por infringir vários artigos do CDC, desrespeitando assim o consumidor e no dia 22 notificou a empresa pedindo esclarecimentos sobre a cobrança nas contas dos consumidores. “O Código de Defesa do Consumidor define que os serviços de abastecimento, como é o caso da água, como um bem essencial à vida, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além de ser garantido a efetiva reparação por eventuais danos causados pela falta do serviço. Com isso o Procon de Campina está tomando todas as medidas cabíveis junto a companhia. A partir do momento em que o problema começou o órgão tem agido, já autuamos a Cagepa por má prestação de serviços, de não cumprir o que ela tem divulgado massivamente na mídia, e agora queremos saber como a mesma vai proceder com relação a cobrança mensal da conta de água e esgotos. Pois o consumidor não pode sair prejudicado” explica Rivaldo Rodrigues coordenador executivo do Procon de Campina Grande. O Procon orienta ainda ao consumidor que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que com a interrupção do fornecimento do serviço, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta ou o ressarcimento do que gastou para s uprir a falta de água período. O consumidor que tiver alguma dúvida ou queira fazer no denúncia deve ligar para o 151 ou 998802 Móvel. Procon Municipal de Campina Grande/PB Endereço: Rua Pref. Ernani Lautitzen, 226, Centro CEP: 58400133 Campina Grande/PB5525 ou utilizar o aplicativo Proc 83 98802151 5525 on CG https://procon.campinagrande.pb.gov.br/ ascomproconcg@gmail.com.