SOBRE O PROCON

O Sistema Municipal de Defesa do Consumidor de Campina Grande-PB, criado pela Lei Complementar nº 007, de 25 de janeiro de 2001, é órgão subordinado à Procuradoria Geral do Município e compreende a fiscalização, controle da produção, industrialização, distribuição, publicidade de produtos ou serviços ofertados no mercado de consumo, com a finalidade de preservar a vida, saúde, segurança, Informação, meio ambiente e todos os fatores que concorram, direta ou indiretamente, para o bem estar do consumidor.

ATRIBUIÇÕES

O Fundo Municipal de Defesa de Direitos Difusos Procon de Campina Grande/PB faz parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e em Campina Grande está subordinado à Procuradoria Geral do Município. 

A Lei Complementar nº 7, de 25 de janeiro de 2001, cria o Procon de Campina Grande que norteia-se, desde então, pelo princípio do interesse público e estrito cumprimento dos mandamentos do Código de Defesa do Consumidor e demais leis correlatas. 

Já o Decreto nº 2.939, de 29 de maio de 2001, estabelece a competência do Procon de Campina Grande quanto às suas prerrogativas de atuação na defesa permanente do consumidor. O Procon tem jurisdição própria e abrange, dentre outras prerrogativas:

I – Viabilizar ações em defesa dos consumidores, especialmente para dar cumprimento a Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 8884, de 11 de junho de 1994, que dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias ao direito do consumidor, e demais normas legais atinentes;

II – Formular programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor e, de forma prioritária, de apoio aos consumidores de baixa renda;

III – Participar juntamente com o Poder Executivo Municipal do planejamento da política econômica de consumo municipal, priorizando a integração com programas estaduais e federais de defesa do consumidor.

O Procon de Campina Grande assume papel fundamental na vida do consumidor, na medida em que atua na prevenção, educação e punição das condutas ilegais que ferem o Direito do Consumidor. Por isso, contribui para melhoria da gestão e do desempenho da Administração Pública.