LEI N. º 9.452, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO / Dispõe sobre a obrigação de discriminar todos os tributos incidentes nos produtos comercializados ou serviços prestados no Estado da Paraíba.

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar [36.16 KB]

COMPARTILHAR