Coronavírus: Decreto prevê multa do Procon, caso estabelecimentos não adotem medidas de prevenção

Na manhã desta segunda-feira, 16, foi lançado pelo prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues o Decreto nº 4.463/2020 que dispõe sobre as medidas que deverão ser admitidas no município para se evitar os danos causados pela infecção humana pelo covid-19 (coronavírus). Dentre outras medidas, o decreto prevê autuação e multa do Procon de Campina Grande a estabelecimentos que não cumpram sua diretrizes.

O coordenador do Procon Municipal, Rivaldo Rodrigues, que estava presente na coletiva de imprensa onde foi apresentado o Decreto, já socializou com toda a fiscalização do órgão para que comecem as diligências a partir desta terça-feira, 16.

“A princípio será um trabalho educativo e de conscientização, vamos aos estabelecimentos apresentar o Decreto e suas normativas. Daremos um prazo para os serviços se adequarem e só então partiremos para autuações e até multas, caso não cumpram o que determina o documento. Lembrando que cumprir o que está no Decreto é uma forma de conter o avanço da doença e de não termos tantos danos como temos observador em outras cidades”, esclarece Rivaldo.

Além desse trabalho de conscientização ao que diz o Decreto, a fiscalização do Procon estará essa semana visitando farmácias e drogarias para averiguar preços de álcool (líquido e em gel), luvas e máscaras descartáveis. E até a quarta-feira, 18, deverá ser publicada uma pesquisa de preços desses materiais.

“Estamos recebendo muita denúncia de consumidores que estão buscando esses materiais e que estão pagando preços exorbitantes. O Procon não regula preços, mas numa situação dessas de emergência mundial em saúde, esse tipo de comportamento por estabelecimentos é inaceitável e cabível de multa e de ter o Alvará de Funcionamento cassado”, disse Rivaldo.

O consumidor que passar por uma situação destas pode denunciar ao Procon por telefone 151 ou 98185-8168 ou ainda pelo aplicativo de celular PROCONCG MÓVEL.

Decreto 4.463/2020

Segundo o Decreto, os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares devem adotar as seguintes medidas: disponibilizar álcool em gel (70%) na entrada do estabelecimento para uso dos clientes, dispor de anteparo salivar (o vidro que separa quem está se servindo dos alimentos), organizar as mesas de forma que fiquem com distância mínima de um metro e meio entre elas, aumentar a frequência de higienização de superfícies em cadeiras e mesas e se possível manter ventilados os ambientes de uso dos clientes.

Os estabelecimentos de ensino também deverão manter rotinas de prevenção como disponibilizar álcool gel 70% na entrada das salas de aula, evitar o compartilhamento de utensílios e materiais, aumentar a distância entre as carteiras e as mesas dos alunos, aumentar a frequência de higienização de superfícies e manter ventilados ambientes de uso coletivo.

O estabelecimento escolar que faz uso de bebedouros de pressão devem observar os seguintes critérios: lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma a garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro e se possível substituir por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual, caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente.

O Decreto na íntegra está disponível aqui.

 

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