No dia 12 de junho foi publicado no Semanário Oficial o Decreto nº 4.492/2020 que institui o Plano de Convivência com a COVID 19, para retomada gradual e restritivo do comércio em Campina Grande.
O Decreto traz o calendário a seguir e o Plano de Convivência traz todos os detalhes.
DIA 15/06
– Lojas de varejo e serviços de até 200m², no Centro e bairros
– Shopping centers com funcionamento exclusivo de drive-trhu
– Salões de beleza e barbearias, com uso de apenas 30% da capacidade e mediante agendamento prévio.
DIA 20/06
– Atividades religiosas, com espaçamento entre os agregados familiares de 1,50m.
DIA 29/06
– Shoppings e galerias (sem atividades dos cinemas, auditórios e áreas de jogos suspensos);
– Liberação de lojas de ruas acima de 200 m²;
– Bares e restaurantes com taxa de ocupação inferior a 50% e priorizar o atendimento ao ar livre;
– Atividades físicas ao ar livre (praças, parques e açude velho);
– Academias de ginástica;
DIA 13/07
– Liberação de todas as atividades com protocolos setoriais aprovados;
– Instituições de ensino público e privada;
– Atividades religiosas com até 40% da capacidade máxima dos templos;
– Realização de eventos com capacidade máxima de 50%;
– Eventos de prática esportiva com capacidade de 50%;
– Museus, teatros e casas de eventos com capacidade reduzida em 50%
Você pode conferir o material na íntegra nos seguintes links: Decreto e o Plano.