Ação na Praça da Bandeira lembra aniversário do Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 28 anos na próxima terça-feira (11) e, para lembrar a data, o Procon de Campina Grande estará com o Procon Móvel na Praça da Bandeira no período de 10 a 12, segunda a quarta-feira, das 8h às 17h. Na ocasião, serão distribuídos materiais educativos para os consumidores e profissionais do órgão estarão a disposição da população para tirar dúvidas acerca das leis consumeristas e resolver os principais conflitos inerentes às relações de compra e venda de produtos e serviços.

Reconhecido pelos avanços que trouxe ao cidadão brasileiro, a Lei nº 8.078, que deu origem ao Código de Defesa do Consumidor, foi promulgada em 11 de setembro de 1990, e entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para relações de consumo.

Antes do CDC, era o Código Civil de 1916 que tratava dos problemas no relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços. Mas o código se mostrava insuficiente para dar conta dos fenômenos cada vez mais sofisticados e dinâmicos decorrentes da moderna sociedade de consumo.

Além de determinar regras para troca e consertos de produtos, o código também proibiu propagandas enganosas e contratos abusivos.

Segundo Rivaldo Rodrigues, coordenador executivo do Procon de Campina Grande, “antes do CDC as empresas não eram obrigadas a fornecer informações claras (características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem) sobre os produtos. Então você comprava um produto perecível sem data de validade, que não tinha a qualidade garantida e ficava no prejuízo. Porque entrar na justiça era oneroso, e muitas vezes não valia a pena o constrangimento. Pois se eu precisasse entrar com uma ação contra um fabricante, eu tinha que provar que o produto era defeituoso, por exemplo. Com o CDC, hoje é o fabricante que tem que provar”, explica.

Lembrando ao consumidor que for ao Procon Móvel neste período  para resolver quaisquer problemas relacionado a produtos, serviços e financiamentos junto ao Procon de Campina Grande, é preciso levar um comprovante de residência, um documento pessoal com foto e o contrato ou comprovante de compra.

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