Procon promove palestra educativa para Representantes da Rede Privada de Ensino

O Procon de Campina Grande promoveu mais um encontro do projeto Educação para o Consumo. O público desta quarta-feira, 14, foi formado por representantes da Rede Privada de Ensino da cidade, que se reuniram no auditório do Ministério Público Federal, no bairro do Catolé. Estiveram presentes representantes de 30 escolas particulares, além do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Campina Grande (Sinepec).

Os palestrantes do Procon, Pedro Farias e Lindolfo Campos falaram das leis do Código de Defesa do Consumidor que se aplicam aos estabelecimentos de ensino da Rede Privada. E sobre a última Nota Técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor no intuito de orientar pais e responsáveis a não terem seus direitos lesados na hora de realizar a matrícula escolar.

A Nota se baseia nas práticas mais comuns que esses fornecedores executam e que trazem prejuízo aos consumidores.

Dentre os pontos está o ensino às pessoas com deficiência. Segundo a mesma, as instituições de ensino que se disponibilizam a ofertar serviços educacionais não podem excluir nenhuma pessoa em razão de sua origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência ou ausência dela. Sob o risco de serem punidas com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Além disso, as mesmas não podem colocar no contrato de prestação de serviços, qualquer tipo de taxa ou coisas similares para integração do aluno que apresente deficiência. Ou seja, o preço a ser pago obrigatoriamente deverá ser idêntico para todos os alunos, na eventualidade de haver algum atendimento especial que gerar um custo adicional, esse valor deve ficar expressamente demonstrado no contrato ou previamente informado ao contratante/ consumidor.

Também fala que as condições contratuais devem ser previamente estipuladas e informadas ao consumidor. Como o valor da matrícula que deve estar embutido no valor total do contrato, não podendo haver cobrança de matrícula e a cobrança de mensalidade no mesmo mês. Caso isso ocorra, o valor deve ser imediatamente abatido, se tornando um crédito para o consumidor.

A Nota orienta que em caso de rescisão contratual, antes do ano letivo começar, a instituição não pode reter o valor total pago por ocasião da matrícula. Pode-se cobrar uma multa, no entanto esta não poderá ser igual ao valor pago por ocasião da matrícula.

O material disponível no site do Procon traz outras orientações acerca de inadimplência, cobrança de dívidas, requisição do material escolar, fardamento, entre outras. É importante que tanto os representantes das escolas como os pais e responsáveis estudem o material. E caso veja alguma incoerência sendo praticada pela instituição de ensino, o consumidor deve acionar o Procon por meio dos telefones 151 ou 83 98802-5525, ou pelo aplicativo para celular Procon CG Móvel.

Para acessar a Nota Técnica, acesse o link.

 

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