Coordenador do Procon-CG lembra que a troca de presentes do Dia dos Namorados não é obrigação do fornecedor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor não é obrigado a fazer a troca de produtos por motivo de gosto ou tamanho, no caso de compras em lojas físicas. A exceção é se o item apresentar defeito de fabricação ou a compra ter sido realizada pela internet. Essa regra foi lembrada pelo coordenador do Procon de Campina Grande, Saulo Muniz, neste dia 12 de junho, Dia dos Namorados, data em que os consumidores costumam presentear a pessoa amada e, posteriormente, pode surgir essa necessidade de troca.

“Nem sempre as lojas são obrigadas a fazer a troca de um presente que não agradou ou não serviu. Mas, se o fornecedor se comprometeu em fazer a troca, a medida passa a ser obrigatória”, afirmou Saulo Muniz. Por isso, recomenda-se que, antes de fazer a compra, o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto nas lojas físicas.

Mas, no caso de hoje, em que muitos consumidores já efetuaram a compra do presente do Dia dos Namorados, recomenda-se guardar a nota fiscal ou o recibo de compra do presente e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto. Ao efetuar a troca, o valor pago pelo produto deve prevalecer, mesmo que o produto entre em liquidação ou aumento do preço. Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Após esse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Compras virtuais -Já nas compras realizadas pelas plataformas virtuais, o consumidor pode desistir da compra e ter o seu dinheiro de volta em até sete dias. De acordo com o CDC, em seu artigo 49, a lei garante o direito de se arrepender das compras virtuais, inclusive sem a necessidade de se justificar, nem sofrer penalidade. “Além dos valores pagos pelo presente comprado, o consumidor pode solicitar a devolução do que pagou pelo frete, tudo corrigido e com juros”, acrescentou Saulo Muniz.

Essas regras, segundo o coordenador do Procon Municipal, valem para todas as relações consumeristas e não apenas para as compras atreladas às datas comemorativas, como acontece hoje com o Dia dos Namorados. Com isso, caso o consumidor tenha o seu direito desrespeitado, pode formalizar reclamação pelo Disque telefone 151 (Disque Procon) e pelos contatos do Setor de Fiscalização (83) 9.8186-3609 ou (83) 9.8185-8168 ou de modo presencial, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, na sede do órgão, localizada na rua Prefeito Ernani Lauritzen, no Centro da cidade.

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