Coordenador do Procon orienta sobre tempo de espera em filas

Muitos cidadãos brasileiros reclamam do longo período que geralmente passam em filas de banco à espera de atendimento. No Procon de Campina Grande essa é uma das principais denúncias da população, o desrespeito as leis Municipal 4.330/2005 e estadual 9.426/2011, mais conhecidas como Lei das Filas, o que gera autuação e multa às instituições financeiras. Em 2017 foram 48 autuações e no ano passado foram 28.

Esta semana duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), fruto dessas autuações determinaram que o Banco do Brasil pague o montante de R$ 300 mil em multas. Esses recursos, segundo o coordenador executivo do Procon Municipal, Rivaldo Rodrigues serão  utilizados em projetos de modernização administrativa do órgão, em eventos educativos e na edição de material informativo, no desenvolvimento de programas de capacitação e também no aperfeiçoamento de recursos humanos.

Rivaldo orienta ainda que todo consumidor deve ficar atento ao que diz a Lei da Fila e caso se veja numa situação de desrespeito no que tange ao tempo de espera, deve acionar o Procon pelos telefones 151 e 98802-5525. De imediato um fiscal do órgão fará a inspeção da denúncia e caso ocorra à infração, fará a autuação.

“A Lei da Fila é clara e de fácil memorização, em dias normais as pessoas devem ser atendidas em até 20 minutos, em períodos de calendário de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais a espera é de 30 minutos e em véspera e dia seguinte de feriados, o consumidor deve esperar por no máximo 35 minutos. Essa legislação vale para instituições bancárias, supermercados e lojas de departamento”, orienta Rivaldo.

O coordenador do Procon esclarece ainda que o órgão não autua só por desrespeito a Lei das Filas, existem outros delitos como desabastecimento nos caixas eletrônicos em finais de semana e feriados, entre outros, se o consumidor tiver dúvida é só entrar em contato com o Procon.

 

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