Procon de Campina Grande comunica que não pode interferir no preço dos combustíveis

Diante das constantes reclamações sobre o preço abusivo dos combustíveis praticado nos postos de Campina Grande, o Procon Municipal emitiu comunicado em que esclarece à população algumas dúvidas sobre sua competência e reafirma que não tem atribuição de regular preços.

Rivaldo Rodrigues, coordenador executivo do Procon esclarece que o comunicado se torna necessário porque todas as vezes em que há aumento ou redução nos preços dos combustíveis pelo governo federal o assunto volta a circular entre a população.

“O comunicado vem reforçar junto a população qual é a real competência do Procon de Campina Grande. É de suma importância que os consumidores tenham plena ciência de que o mercado de consumo nacional, inclusive o de combustíveis, não é regido por regras de tabelamento ou limitação de preços máximos. Em relação à majoração ou diminuição de preços, cabe ao Procon, assim como outros órgãos de defesa do consumidor, agir somente quando há indícios de afronta à regras mercadológica da livre concorrência, não tendo atribuição legal de impor limites máximos de valores ou a sua redução. Essa impossibilidade de ação neste caso deriva do sistema jurídico brasileiro e de preceitos constitucionais” explica Rivaldo Rodrigues.

Ou seja, pela Constituição Federal o Procon de Campina Grande, assim como os outros integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor não podem regular os valores de revenda do combustível, uma vez que não há tabelamento ou limites máximos para prática de venda de produtos em mercados em que existe, em tese, a livre concorrência.

“Os órgãos que atuam na Defesa do Consumidor podem agir de forma extraordinariamente, quando ocorrem situações em que a livre concorrência é prejudicada, como em casos de formação de cartel ou, como ocorreu no período de greve geral dos caminhoneiros, onde houve várias autuações em estabelecimentos que cobraram preços exorbitantes na ocasião sem nenhuma justificativa legal” reitera Rivaldo.

O Comunicado pode ser acessado na íntegra por meio deste link.

 

 

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