Nova Lei protege consumidores de terem o nome sujo por atraso no pagamento de contas

Já está em vigor em Campina Grande a nova Lei Municipal que proíbe a inscrição nos cadastros de restrição de crédito, SPC e SERASA, de consumidores que não estejam em dia com o pagamento das contas de água e energia elétrica.

Para o coordenador executivo do Procon de Campina Grande, Rivaldo Rodrigues, “a Lei vem para resguardar o consumidor de uma prática abusiva. Pois o fornecimento de água e luz é uma simples prestação de serviço e não uma concessão de crédito. Não seria razoável criar mais esse dano ao consumidor, que já sofrerá com corte no serviço prestado, e ainda teria de ficar com o nome sujo no cadastro de proteção ao crédito”, explica.

A partir de agora as concessionárias que descumprirem a Lei de nº 6.992 publicada no Semanário Oficial no dia 10 de setembro de 2018 estão sujeitas às penalidades constantes no artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor que são: a detenção de seis meses a dois anos e multa aplicada pelo Procon Municipal.

Caso o consumidor se depare com esse problema deve entrar em contato imediatamente com o Procon de Campina Grande por meio dos telefones 151 ou 83 98802-5525, no aplicativo para celular Procon CG Móvel ou por e-mail contato@procon.campinagrande.pb.gov.br.

 

Link para o Semanário Oficial do Município

http://campinagrande.pb.gov.br/wp-content/uploads/2018/09/Seman%C3%A1rio-Oficial-n%C2%BA-2.589-17-a-21-de-setembro-de-2018.pdf

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